Lei Ordinária nº 10.039/1993
DENOMINA DE "TRAVESSIA LAURO RODRIGUES" A PONTE SOBRE O RIO JACUÍ, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE GENERAL CÂMARA E SÃO JERÔNIMO, NA RS-401.
LEI Nº 10.039, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
DENOMINA DE "TRAVESSIA LAURO RODRIGUES" A PONTE SOBRE O RIO JACUÍ, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE GENERAL CÂMARA E SÃO JERÔNIMO, NA RS-401.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado de "Travessia Lauro Rodrigues" a ponte sobre o rio Jacuí, que liga os municípios de General Câmara e São Jerônimo, na RS-401.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.