Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.043/1993

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6.427, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972, E ALTERAÇÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 11028 /1997) INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6.427 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1972, E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 6.427 , de 13 de outubro de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.575 , de 27 de abril de 1988, e alterações, com a seguinte redação: "Parágrafo 4º - Para cálculo do incremento real, serão adicionados ao imposto recolhido os créditos fiscais regularmente recebidos de terceiros em pagamento de vendas realizadas."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogarn-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1993.