Lei Ordinária nº 10.049/1994
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA.
LEI Nº 10.049, DE 04 DE JANEIRO DE 1994.
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criadas nos Quadros dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada as seguintes funções gratificadas:
_________________________________________
|Quant.de| Denominação |Padrão|
|Funções | | |
|========|=========================|======|
|01 |Coordenador |FGA-10|
|--------|-------------------------|------|
|01 |Dirigentes de Equipe |FGA-08|
|________|_________________________|______| Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.