Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.049/1994

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA.

LEI Nº 10.049, DE 04 DE JANEIRO DE 1994.

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criadas nos Quadros dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada as seguintes funções gratificadas:

_________________________________________

|Quant.de| Denominação |Padrão|

|Funções | | |

|========|=========================|======|

|01 |Coordenador |FGA-10|

|--------|-------------------------|------|

|01 |Dirigentes de Equipe |FGA-08|

|________|_________________________|______| Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.