Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.054/1994

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

LEI Nº 10.054, DE 07 DE JANEIRO DE 1994.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É concedida Pensão Especial à Senhora Dóris Sebem da Cunha, no valor mensal equivalente a três vezes oitenta por cento do valor do Padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

Art. 2º O valor da Pensão Especial extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.