Lei Ordinária nº 10.054/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 10.054, DE 07 DE JANEIRO DE 1994.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É concedida Pensão Especial à Senhora Dóris Sebem da Cunha, no valor mensal equivalente a três vezes oitenta por cento do valor do Padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Art. 2º O valor da Pensão Especial extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.