Lei Ordinária nº 10.068/1994
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 10.068, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.
(Vide Lei nº 13268 /2009) CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 60 (sessenta) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, sendo distribuídos em: a) 25 (vinte e cinco) contadores; b) 20 (vinte) advogados; c) 10 (dez) administradores e d) 05 (cinco) técnicos em processamento de dados.
Art. 2º - São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 38 (trinta e oito) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II.
Art. 3º - São extintos, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 19 (dezenove) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I.
Art. 4º - É extinta a função gratificada de Coordenador do Centro de Informática, padrão FGTC-10, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas.
Art. 5º - São criadas as seguintes funções no Quadro de Funções Gratificadas do Tribunal de Contas: _________________________________________________________ |NÚMERO| DENOMINAÇÃO |FGTC| |======|=============================================|====| |01 |Supervisor de Informática |11 | |------|---------------------------------------------|----| |01 |Coord. do Serviço de Apoio de Informática |10 | |------|---------------------------------------------|----| |01 |Coordenador do Serviço de Sistemas |10 | |------|---------------------------------------------|----| |01 |Secretário de Supervisor |06 | |______|_____________________________________________|____|
Art. 6º - São criados os seguintes cargos e funções no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado. _________________________________________________________ |NÚMERO| DENOMINAÇÃO |FGTC| |======|=============================================|====| |01 |Assessor Jurídico da Presidência |11 | |------|---------------------------------------------|----| |06 |Chefe de Gabinete de Conselheiro |11 | |------|---------------------------------------------|----| |06 |Secretário de Conselheiro |08 | |------|---------------------------------------------|----| |01 |Secretário da Presidência |08 | |______|_____________________________________________|____|
Art. 7º - O exercício dos cargos de padrão 10 e 11 mencionados nos artigos 5º e 6º desta Lei, poderá ser remunerado a critério do Presidente, pelas formas previstas no art. 3º da Lei nº 7.157 , de 03 de julho de 1978, preservando-se, sempre, a posição hierárquica dos respectivos titulares.
Art. 8º - Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro terão direito à gratificação de representação de que trata o art. 7º da Lei nº 6.379 , de 26 de junho de 1972 até o limite de 75%.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.