Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.073/1994

ALTERA A LEI Nº 8.704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.073, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.

ALTERA A LEI Nº 8.704 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.704 , de 16 de setembro de 1988, o Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa. (retif. DOE 08.02.94)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14512/2014 de 08/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8704/1988 de 16/09/1988