Lei Ordinária nº 10.073/1994
ALTERA A LEI Nº 8.704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.073, DE 17 DE JANEIRO DE 1994.
ALTERA A LEI Nº 8.704 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.704 , de 16 de setembro de 1988, o Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa. (retif. DOE 08.02.94)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14512/2014 de 08/04/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8704/1988 de 16/09/1988