Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.076/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO.

LEI Nº 10.076, DE 17 JANEIRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, situado no Município de Dom Feliciano, descrito sob a alínea a), por imóvel pertencente ao Município de Dom Feliciano, descrito sob a alínea b):

a) Lote urbano nº 2, da quadra 20, situado na cidade de Dom Feliciano, com a área de hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados (1.250m²), confrontando ao Norte, com o lote nº 1; ao Sul, com o lote nº 3; a Leste, com o lote nº 6 e a Oeste com a rua Vespasiano Corrêa;

b) um terreno urbano com a área de setecentos metros quadrados (700m²) localizada na quadra número quarenta e um (41), na cidade de Dom Feliciano, medindo 20 metros de frente para a Rua Primeiro de Janeiro e 35 metros de fundos com a rua Julio Vasques, confrontando ao Norte em 20 metros com a rua Primeiro de Janeiro; ao Sul, em 20 metros com terrenos do Município de Dom Feliciano; a Leste em 35 metros com terrenos do Município de Dom Feliciano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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