Lei Ordinária nº 10.088/1994
ALTERA ESPECIFICAÇÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.088, DE 25 DE JANEIRO DE 1994.
ALTERA ESPECIFICAÇÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam alteradas as especificações das categorias funcionais de Técnico em Assuntos Administrativos, Agente Administrativo II e Agente Administrativo I, do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, integrantes do Anexo I, da Resolução nº 2.384, de 28 de julho de 1980, do Conselho Rodoviário, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º A especificação da categoria de TÉCNICO EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS fica alterada na forma como segue:
I - A DESCRIÇÃO RESUMIDA passa a vigorar com a seguinte redação: "Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execução de serviços relativos à economia, contabilidade, direito, administração, documentação, informática e à ciência da computação."
II - Na DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS, o título relativo às tarefas atinentes à área de processamento de dados passa a vigorar com a seguinte redação: "Tarefas atinentes à área de informática e da ciência da computação."
III - Nos REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, a escolaridade passa a ter a seguinte redação: "Diploma de Curso Superior de Economia, Administração, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Biblioteconomia, Jornalismo, Arquivologia, Engenharia da área de Informática ou da Ciência da Computação, devidamente registrado no MEC.
Obs.: O Edital para recrutamento especificará a habilitação profissional a ser exigida."
Art. 3º A especificação da categoria funcional de AGENTE ADMINISTRATIVO II fica alterada na parte referente a DESCRIÇÃO RESUMIDA que passa a ter a seguinte redação:
"Colabora em estudos, planejamento, coordenação e execução de serviços relativos à economia, contabilidade, administração, informática e à ciência da computação, bem como orientação auxiliares."
Art. 4º Fica alterada a especificação da categoria funcional de AGENTE ADMINISTRATIVO I, com a inclusão, na DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS, das seguintes atribuições:
"Opera equipamentos eletrônicos de processamento de dados."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.