Lei Ordinária nº 10.101/1994
ALTERA A LEI Nº 6.464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
LEI Nº 10.101, DE O8 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 13824 /2011) ALTERA A LEI Nº 6.464 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 6.464 , de 15 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - ........... Parágrafo 1º - O Conselho de Planejamento será composto pelo Diretor-Presidente e pelos Diretores Técnico e Administrativo da Fundação, sob a presidência do primeiro e de mais 6 (seis) membros, que serão os seguintes: a) um representante da Secretaria do Planejamento e da Administração; b) um representante da Secretaria da Educação; c) um representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; d) um representante da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - FESSERGS; e) um representante dos servidores da FDRH, eleito pelos mesmos, por maioria simples de votos; f) um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de fevereiro de 1994.