Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.114/1994

RECONHECE A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS ESTADUAIS E FIRMAR CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA.

LEI Nº 10.114, DE 16 DE MARÇO DE 1994.

RECONHECE A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS, PARA O EFEITO DE INTEGRAR ÓRGÃOS COLEGIADOS ESTADUAIS E FIRMAR CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS como única entidade representativa das Associações dos Municípios rio-grandenses habilitada a integrar órgãos colegiados da administração pública estadual ou indicar representante e firmar convênios com o poder público estadual.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de março de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.