Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.117/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.117, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Rio Pardo, uma fração de terras com a área superficial de 40,5 hectares, situada em Rio Pardo, lugar denominado Feliz Retiro, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a estrada geral, um lado, com terras da sucessão de José Borges Sobrinho, outro lado, com terras de Manoel Alves Silveira, Bernardino dos Lisboa, e fundos com a rua dos Pinheiros. O referido imóvel está regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo, à fl. 03 da matrícula nº 3.220 do Livro nº 2-RG e está devidamente tombado ao Patrimônio Estadual sob o nº 5247.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao assentamento de pessoas carentes, instalação de pequenas empresas, para entidade social, desportiva e recreativa e uma parcela destinada à construção de um presídio e outros fins sociais.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao assentamento de pessoas carentes, instalação de pequenas empresas, para entidade social, desportiva e recreativa e uma parcela destinada à construção de uma escola de nível fundamental e médio. (Redação dada pela Lei nº 11775 /2002)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 1994.