Lei Ordinária nº 10.124/1994
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL E DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.124, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO CHEFE DE POLÍCIA CIVIL E DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O valor da parte básica dos vencimentos do Chefe de Polícia Civil fica reajustado, cumulativamente, a partir de 1º de fevereiro de 1994, em 29,42% (vinte e nove virgula quarenta e dois por cento), mantido, em relação aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, o escalonamento vertical previsto no artigo 2º da Lei nº 10.007 , de 07 de dezembro de 1993.
Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta lei.
Art. 3º As disposições desta lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão ... conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI,em Porto Alegre,28 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10007/1993 de 07/12/1993