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Lei Ordinária nº 10.131/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR GARANTIAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.131, DE 28 DE MARÇO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR GARANTIAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar as necessárias garantias à Prefeitura Municipal de Montenegro referente à operação de crédito a ser contratada junto à União Federal, no valor equivalente a US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a fim de atender o disposto na Lei Federal nº 8.727 , de 5 de novembro de 1993, destinada a refinanciar dívidas oriundas do "Projeto Cura" - Comunidades Urbanas de Recuperação Acelerada.

Art. 2º Em garantia de que trata o artigo anterior poderão ser oferecidas as receitas próprias do Estado ou aquelas transferidas pela União na forma dos incisos I "a" e II do artigo 159 da Constituição Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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