Lei Ordinária nº 10.132/1994
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.
LEI Nº 10.132, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.100 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 10.100 , de 7 de fevereiro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida do Estado junto a União, vigorará com a seguinte redação:
"Art. 6º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser oferecidas as receitas próprias do Estado e de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela União na forma dos incisos I, "a", e II do art. 159 da Constituição Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10100/1994 de 07/02/1994