Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.132/1994

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.100, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.

LEI Nº 10.132, DE 28 DE MARÇO DE 1994.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.100 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 10.100 , de 7 de fevereiro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida do Estado junto a União, vigorará com a seguinte redação:

"Art. 6º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser oferecidas as receitas próprias do Estado e de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela União na forma dos incisos I, "a", e II do art. 159 da Constituição Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10100/1994 de 07/02/1994