Lei Ordinária nº 10.133/1994
ALTERA A LEI Nº 10.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
LEI Nº 10.133, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
ALTERA A LEI Nº 10.000 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os parágrafos 5º e 6º, do artigo 4º, da Lei nº 10.000 , de 26 de novembro de 1993 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 5º - Fica assegurado aos atuais empregados da CORLAC, excetuando-se os contratados sem concurso, após 05 de outubro de 1988, o direito de opção, a ser formalizado no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, no sentido de serem reaproveitados em outras sociedades de economia mista e fundações privadas, ambas integrantes da Administração Indireta do Estado, bem como em entidades mantidas ou subvencionadas pelo Estado.
Parágrafo 6º - Caso não se realize o reaproveitamento em 120 (cento e vinte) dias, contados da opção, por inexistência de vagas em cargos ou funções similares ou por conveniência da Administração Pública Estadual, a CORLAC procederá à rescisão dos contratos de trabalho, conforme o estabelecido no "caput" deste artigo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10000/1993 de 26/11/1993