Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.135/1994

COMPLEMENTA A LEI Nº 9.578, DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.135, DE 05 DE ABRIL DE 1994.

COMPLEMENTA A LEI Nº 9.578 , DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE GRAMADO XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.578 , de 20 de março de 1992, que criou o município de Gramado Xavier, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É criado o município de Gramado Xavier, constituído pelo distrito do mesmo nome, pertencente ao município de Santa Cruz do Sul, e por partes das comunidades de Linha Coronel Vieira, Pinhal Novo, Volta Alegre e Gramado dos Francos, todas pertencentes ao município de Barros Cassal.

Parágrafo único - É sede do novo município a localidade de Gramado Xavier, e sua instalação será realizada no dia 1º de janeiro de 1993."

Art. 2º No artigo 2º da Lei nº 9.578 , nas discriminações de divisas Norte e Leste, a redação passa a ser a seguinte:

"Art. 2º - ........

NORTE:

Começa na confluência do Rio Pardo com o Arroio dos Francos, município de Barros Cassal, subindo por este, em direção a sua nascente nordeste (terras de Ervino Renk), até a RS-471, pela qual segue, em direção geral sudeste, até se confrontar com a nascente leste do Rio Pardinho.

LESTE:

Começa na RS-471, no ponto frontal a nascente leste do Rio Pardinho, município de Barros Cassal, à qual alcança, por linha seca reta, de direção oeste. Desce por este rio até sua confluência com a Sanga do Salto."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da Lei nº 9.578 , de 20 de março de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 05 de abril de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9578/1992 de 20/03/1992