Lei Ordinária nº 10.141/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.141, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar, no montante de CR$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
1501.04542981.305 - Conservação do Solo e Microbacias Hidrográficas
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos do Tesouro-Livres ........125.000.000,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício, proveniente da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.