Lei Ordinária nº 10.142/1994
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 10.142, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau:
a) na Comarca de São Leopoldo, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;
b) na Comarca de Igrejinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.