Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.142/1994

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 10.142, DE 20 DE ABRIL DE 1994.

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau:

a) na Comarca de São Leopoldo, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J;

b) na Comarca de Igrejinha, um (1) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.