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Lei Ordinária nº 10.143/1994

CRIA COMARCA, OFÍCIO E CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.143, DE 20 DE ABRIL DE 1994.

CRIA COMARCA, OFÍCIO E CARGOS NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criada a Comarca de Charqueadas, de entrância inicial, tendo por base territorial o município de Charqueadas, bem como o respectivo cargo de Juiz de Direito e, sob regime oficializado, o Cartório Judicial.

Art. 2º Ficam criados, para paulatino provimento na Comarca de Charqueadas, os seguintes cargos:

_________________________________________________

|QUANTIDADE| DENOMINAÇÃO |PADRÃO|

|----------+-------------------------------+------|

|CATEGORIA JUDICIAL |

|----------+-------------------------------+------|

|01 |Escrivão |PJ-J |

|----------|-------------------------------|------|

|01 |Distribuidor Contador |PJ-J |

|----------|-------------------------------|------|

|01 |Oficial Ajudante |PJ-I |

|----------|-------------------------------|------|

|03 |Oficial Escrevente |PJ-G-I|

|----------|-------------------------------|------|

|02 |Oficial de Justiça |PJ-H |

|----------+-------------------------------+------|

|CATEGORIA ESPECIAL |

|----------+-------------------------------+------|

| |Auxiliar de Serviços Gerais |PJ-B |

|__________|_______________________________|______|

Art. 3º Fica criado no município de Estação, jurisdicionado pela Comarca de Getúlio Vargas, um Ofício de Sede Municipal e os respectivos cargos de Oficial de Sede Municipal, padrão PJ-G, de Juiz de Paz e seus suplentes.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.