Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.154/1994

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel localizado no município de Santa Cruz no Sul.

LEI Nº 10.154, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel localizado no município de Santa Cruz no Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1994.

DOE de 29/04/1994

ALCEU COLLARES,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.