Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 10.154/1994
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel localizado no município de Santa Cruz no Sul.
LEI Nº 10.154, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel localizado no município de Santa Cruz no Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1994.
DOE de 29/04/1994
ALCEU COLLARES,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.