Lei Ordinária nº 10.157/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 10.157, DE 05 DE MAIO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de CR$ 58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
0801.06300212.086 - Manutenção do Palácio do Governo (Ala Residencial)
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ...........58.000.000,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0801.03070202.092 - Representação Militar do Governo do Estado
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ...........58.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Caixa Econômica Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, crédito suplementar no montante de CR$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
4101.11643622.811 - Formação e Aplicação de Poupanças
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos Próprios da Autarquia .......85.000.000,00
Art. 4º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela maior arrecadação das Receitas Próprias da Autarquia, prevista para o corrente exercício, proveniente das Receitas de Serviços.
Art. 5º Os valores estão a preços de janeiro/94, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizar os créditos de que trata esta Lei, pelo índice a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.029 , de 20 de dezembro de 1993, até a data de sua abertura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.