Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.170/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.

LEI Nº 10.170, DE 18 DE MAIO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade situado no município de Venâncio Aires, descrito na alínea a), por imóvel pertencente ao Município de Venâncio Aires, descrito na alínea b):

a) um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lado direito, sentido leste-oeste, da rua General Osório, esquina com a rua Tiradentes, com área superficial de 367,05 m² (trezentos e sessenta e sete metros e cinco decímetros quadrados), de forma retangular, medindo 24,47m (vinte quatro metros e quarenta e sete centímetros) de frente, por 15,00m (quinze metros) de frente a fundos em ambos os lados, confrontando-se: ao Norte, onde faz fundos com terreno de Euclides Ventura de Mello; ao Sul, faz frente com a rua General Osório; a Leste, divisa com a rua Tiradentes e, ao Oeste, entesta com área do município de Venâncio Aires, cujo imóvel, compreendido no quarteirão formado pelas ruas General Osório, Osvaldo Aranha, Reynaldo Schmaedecke e Tiradentes, está matriculado no Registro de Imóveis de Venâncio Aires sob nº 1156, às fls. 01 do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 1976.

b) um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lado esquerdo, sentido sul-norte da rua Emílio Selbach, com área superficial de 1.512,50 m² (um mil, quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), de forma retangular, medindo 27,50 m (vinte sete metros e cinqüenta centímetros) de frente e de fundos, por 55,00 (cinqüenta e cinco metros) de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se: ao Norte, divisa com terreno da Guarnição do Corpo de Bombeiros; ao Sul, entesta com área pertencente ao município de Venâncio Aires; a Leste, faz frente com a rua Emílio Selbach e, ao Oeste, nos fundos, divisa com terreno de propriedade da ASSOEVA, cujo imóvel, compreendido no quarteirão formado pelas ruas Emílio Selbach, Jacob Becker, Félix da Cunha e Barão do Triunfo, está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, sob nº 18.890, às fls. 01 do Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel de que trata a alínea b) do artigo 1º, destina-se à utilização pelo Poder Judiciário, para a construção e a instalação do foro da Comarca de Venâncio Aires.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.