Lei Ordinária nº 10.184/1994
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL PARA AS ÁREAS 1, 2 E 3.
LEI Nº 10.184, DE 26 DE MAIO DE 1994.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL PARA AS ÁREAS 1, 2 E 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público Regional do Magistério - CPR 01/91, áreas 1, 2 e 3, efetuado de conformidade com a Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974 e homologado na data de 27 de maio de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974