Lei Ordinária nº 10.195/1994
ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
LEI Nº 10.195, DE 31 DE MAIO DE 1994.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 217 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980 - COJE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217 - Na Comarca de Pelotas as demarcações das linhas divisórias das circunscrições imobiliárias dos registros de imóveis relativos às 1ª e 2ª Zonas passam a ser as constantes do quadro anexo, que é parte integrante desta lei".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980