Lei Ordinária nº 10.197/1994
CRIA CARGO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
LEI Nº 10.197, DE 31 DE MAIO DE 1994.
CRIA CARGO NOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada 1 (um) cargo de Coordenador - padrão CCA-10/FGA-10.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.