Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.204/1994

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE CLUBES DE MÃES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.204, DE 07 DE JUNHO DE 1994.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE CLUBES DE MÃES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa provou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída, como evento oficial do Estado, a "Semana Estadual de Clubes de Mães", a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º - Os eventos relativos à "Semana Estadual de Clubes de Mães" serão organizados e coordenados pelo Conselho Geral de Clubes de Mães, com o apoio do órgão estadual competente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1994.