Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.206/1994

ALTERA A LEI Nº 9.703, DE 24 DE JULHO DE 1992.

LEI Nº 10.206, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

ALTERA A LEI Nº 9.703 , DE 24 DE JULHO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 9.703 , de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os integrantes do CVMR que, voluntariamente, aceitarem a designação para o serviço ativo, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), valores estes vigentes em fevereiro de 1994, reajustados a partir de 1º de março de 1994, nos termos do parágrafo 1º do artigo 33 da Constituição Estadual ."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9703/1992 de 24/07/1992