Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.207/1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.190, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.

LEI Nº 10.207, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.190 , DE 09 DE JANEIRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º e o "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.190 , de 09 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam criados 46 (quarenta e seis) cargos de Secretário de Diligências, letra "m", no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata a Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, e alterações, a serem exercidos nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, que levará em conta as necessidades de serviço.

"Art. 2º - Os Secretários de Diligências a que se refere esta Lei, exercerão suas funções sob orientação do Promotor de Justiça que responder pela repartição em que venha ter exercício.

"Art. 3º - Os concursos para provimento dos cargos de que trata esta Lei, serão realizados na Capital do Estado ou em outras Comarcas, conforme dispuser os respectivos editais e regulamento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9190/1991 de 09/01/1991