Lei Ordinária nº 10.207/1994
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.190, DE 09 DE JANEIRO DE 1991.
LEI Nº 10.207, DE 14 DE JUNHO DE 1994.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.190 , DE 09 DE JANEIRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º e o "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.190 , de 09 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam criados 46 (quarenta e seis) cargos de Secretário de Diligências, letra "m", no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata a Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, e alterações, a serem exercidos nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, que levará em conta as necessidades de serviço.
"Art. 2º - Os Secretários de Diligências a que se refere esta Lei, exercerão suas funções sob orientação do Promotor de Justiça que responder pela repartição em que venha ter exercício.
"Art. 3º - Os concursos para provimento dos cargos de que trata esta Lei, serão realizados na Capital do Estado ou em outras Comarcas, conforme dispuser os respectivos editais e regulamento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9190/1991 de 09/01/1991