Lei Ordinária nº 10.211/1994
CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRA TIFICADAS DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - FOSPA.
LEI Nº 10.211, DE 20 DE JUNHO DE 1994.
CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRA TIFICADAS DA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE - FOSPA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, os seguintes cargos:
Nº de CargosDenominação da Categoria Padrão 02CoordenadorFG-10 ou CC-10 02Assistente EspecialFG-08 ou CC-08
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior farão jus à gratificação de representação, prevista no inciso "b", do Anexo Único, da Lei nº 10.138 , de 08 de abril de 1994.
Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.