Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.216/1994

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.216, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 57,41% (cinqüenta e sete vírgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de maio de 1994.

Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação do artigo 1º desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a letra "c" do art. 7º da Lei nº 10.002 , de 06 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10002/1993 de 06/12/1993