Lei Ordinária nº 10.220/1994
REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.220, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os valores dos soldos básicos dos cargos referidos no artigo 2º da Lei nº 10.130 , de 28 de março de 1994, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1994, em 41,68% (quarenta e um vírgula sessenta e oito por cento) e em 44% (quarenta e quatro por cento) a partir de 1º de junho de 1994.
Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 29 de junho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10130/1994 de 28/03/1994