Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.220/1994

REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.220, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os valores dos soldos básicos dos cargos referidos no artigo 2º da Lei nº 10.130 , de 28 de março de 1994, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1994, em 41,68% (quarenta e um vírgula sessenta e oito por cento) e em 44% (quarenta e quatro por cento) a partir de 1º de junho de 1994.

Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 29 de junho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10130/1994 de 28/03/1994