Lei Ordinária nº 10.222/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 10.222, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1º É concedida à Senhora Terezinha de Oliveira Flores da Costa - Terezinha Morango, uma Pensão Especial no valor mensal equivalente a duas vezes 80% (oitenta por cento) do valor do Padrão 1 do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Artigo 2º O valor da Pensão Especial extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.