Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.222/1994

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

LEI Nº 10.222, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Artigo 1º É concedida à Senhora Terezinha de Oliveira Flores da Costa - Terezinha Morango, uma Pensão Especial no valor mensal equivalente a duas vezes 80% (oitenta por cento) do valor do Padrão 1 do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

Artigo 2º O valor da Pensão Especial extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.