Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.231/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O DOMÍNIO ÚTIL DE UMA ÁREA DE TERRAS EM RIO GRANDE.

LEI Nº 10.231, DE 12 DE JULHO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR O DOMÍNIO ÚTIL DE UMA ÁREA DE TERRAS EM RIO GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante aforamento à Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda - COTRIJUÍ, o domínio útil de um imóvel pertencente ao Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, com a área de 86,750 m2 (oitenta e seis mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado em Rio Grande, entre a Avenida Portuária e terrenos de propriedade da União, também ocupados pela Cooperativa mediante autorização do órgão federal competente.

Art. 2º A área aforada, onde funciona o Terminal Graneleiro já instalado pela COTRIJUÍ, enquanto arrendatária, poderá ser utilizada para outras atividades pertinentes, observadas as exigências específicas constantes da legislação federal, estadual ou municipal e a vocação e finalidade portuária do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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