Lei Ordinária nº 10.233/1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º E AO INCISO II DO ART. 8º DA LEI Nº 10.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
LEI Nº 10.233, DE 27 DE JULHO DE 1994.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 4º E AO INCISO II DO ART. 8º DA LEI Nº 10.045 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 10.045 , de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .........
IV - cujo sócio ou titular de firma individual, seus cônjuges ou filhos menores, participem, ou tenham participado no ano-base, com mais de 5% (cinco por cento) do capital de outra empresa, desde que o somatório das saídas de mercadorias destas ultrapasse os limites fixados no artigo 2º desta Lei."
Art. 2º O inciso II do art. 8º da Lei nº 10.045 , de 29 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - .........
II - a Taxa de Serviços Diversos e a Taxa de Cooperação sobre Bovinos e Ovinos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10045/1993 de 29/12/1993