Lei Ordinária nº 10.244/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANA AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.
LEI Nº 10.244, DE 25 DE AGOSTO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANA AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Santiago, uma área urbana, pertencente ao patrimônio público estadual, com as seguintes características e confrontações:
um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no município de Santiago, na Vila Ministro Gaspar Dutra, com 7.516,46 m2, confrontando-se, ao leste, com a rua Venâncio Aires, onde mede 56,60 m; ao norte, com a rua Servando Gomes, medindo 132,50 m; ao sul, com a rua Nei Lopes Bitencourt, onde mede 131,70 m, e ao oeste, com a rua Marechal Mallet, onde mede 57,20 m, registrado no Ofício de Registro de Imóveis de Santiago, sob o nº 26.208, no Livro 2, a f1. 01.
Art. 2º A área objeto da doação destina-se à construção de um núcleo habitacional, no prazo de 2 (dois) anos, devendo reverter ao domínio do Estado se lhe for dada destinação diversa ou se houver desvio de finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.