Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.245/1994

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 9.433, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

LEI Nº 10.245, DE 25 DE AGOSTO DE 1994.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 9.433 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 9.433 , de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9433/1991 de 27/11/1991