Lei Ordinária nº 10.245/1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 9.433, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
LEI Nº 10.245, DE 25 DE AGOSTO DE 1994.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N 9.433 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 9.433 , de 27 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - O Governo do Estado do Rio Grande do Sul relacionar-se-á com o Corpo Consular através da Secretaria Especial para Assuntos Internacionais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9433/1991 de 27/11/1991