Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.249/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS.

LEI Nº 10.249, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE DOIS LAJEADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Dois Lajeados um imóvel situado naquela comunidade, constituído por parte da terra rural cinqüenta e oito (58) da Linha Ernesto Alves, com área de 4.000 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 50 metros, com terras do mesmo número, de propriedade de Graciano Frighetto; ao sul, na mesma extensão, com a Estrada Pública da Linha Ernesto Alves; ao leste, na extensão de 80 metros, com a Estrada Pública colonial ali existente, frente à Igreja e Cemitério de Dois Lajeados; a oeste, ainda por 80 metros com terras de mesmo nº 58, de propriedade de Graciolini Frighetto. O referido imóvel está regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé à fl. 01v da matrícula nº R.2/3.027 do livro nº 2-RG, e devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, sob o nº 2803.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma cancha de esportes com cobertura, a qual será utilizada pela sociedade local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.