Lei Ordinária nº 10.252/1994
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
LEI Nº 10.252, DE 31 DE AGOSTO DE 1994.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.002 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 10.002 , de 06 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O benefício será concedido uma única vez, independentemente da carga horária exercida, inclusive em razão de acúmulo regular de cargos, empregos ou funções."
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas "a", "b", "c" e"d" do art. 7º da Lei nº 10.002 /93 para incisos I, II, III e IV, bem como a redação do inciso II como segue:
"Art. 7º - ......
I - ......
II - em exercício fora da administração centralizada e autárquica, exceto:
a) em relação aos professores e especialistas em educação cedidos em decorrência de acordos de cooperação entre o Estado e os municípios, na área do ensino de 1º e 2º graus;
b) os servidores cedidos ou à disposição da FADERS e APAE;
III - ......
IV - .......
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10002/1993 de 06/12/1993