Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.253/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.253, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 15.392,00 (quinze mil, trezentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

0801.03070232.094 - Comunicação Social

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ............15.392,00

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

3301.03070212.665 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores não Relativos a Pessoal

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ............15.392,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.