Lei Ordinária nº 10.253/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.253, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 15.392,00 (quinze mil, trezentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
0801.03070232.094 - Comunicação Social
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ............15.392,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
3301.03070212.665 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores não Relativos a Pessoal
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ............15.392,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.