Lei Ordinária nº 10.256/1994
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE 1984.
LEI Nº 10.256, DE 08 DE SETEMBRO 1994.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.916 , DE 16 DE JULHO DE 1984.
Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.916 , de 16 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS - vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, cujos recursos serão utilizados nas ações inerentes à compra e venda de terras, na formação da infra-estrutura econômica e social dos assentamentos de forma a viabilizá-los, em programas de assentamento, reassentamento e integração-parceria no Rio Grande do Sul, nos termos desta lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 08 de setembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7916/1984 de 16/07/1984