Lei Ordinária nº 10.259/1994
CRIA CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
LEI Nº 10.259, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.
CRIA CARGOS E FUNÇÕES NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4914 , de 31 de dezembro de 1964, complementado pela Lei nº 4937 , de 22 de fevereiro de 1965:
NÚMERO....DENOMINAÇÃO....................PADRÃO
01........Coordenador...................CC - 10
01........Assistente Administrativo.....CC - 09
02........Dirigente de Equipe...........CC - 08
02........Assistente Técnico............CC - 06
01........Assistente de Imprensa........CC - 06
Art. 2º Os cargos criados pela presente lei ficam lotados na Secretaria Especial para Assuntos Internacionais, integrante do Gabinete do Governador, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea "d" da Lei nº 9433 , de 27 de novembro de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4914/1964 de 31/12/1964
Lei Ordinária nº 9433/1991 de 27/11/1991