Lei Ordinária nº 10.262/1994
EXTINGUE E CRIA CARGOS NO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.262, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.
EXTINGUE E CRIA CARGOS NO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São extintos os cargos de ANALISTA DE ACÓRDÃOS, Classe R, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada 8 (oito) cargos de Assessor Jurídico, Classe R.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 8.795 , de 3 de janeiro de l989, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Os Assessores Jurídicos não vinculados a Juiz de Alçada realizarão tarefas compatíveis com o cargo, determinadas pela Presidência do Tribunal, dentre elas a de análise de acórdãos e pesquisas, hipótese esta em que ficarão lotados na Diretoria de Jurisprudência."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8795/1989 de 03/01/1989