Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.272/1994

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.272, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos Dirigentes das Autarquias fica reajustada em 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de julho de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.