Lei Ordinária nº 10.273/1994
REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.273, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.
REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O valor dos soldos básicos dos cargos referidos no art. 2º da Lei nº 10.130 , de 28 de março de 1994, é reajustado em 9,35% (nove vírgula trinta e cinco porcento), a partir de 1º de setembro de 1994.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10130/1994 de 28/03/1994