Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.273/1994

REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.273, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.

REAJUSTA OS SOLDOS BÁSICOS DE CARGOS SUPERIORES DA CARREIRA POLICIAL MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O valor dos soldos básicos dos cargos referidos no art. 2º da Lei nº 10.130 , de 28 de março de 1994, é reajustado em 9,35% (nove vírgula trinta e cinco porcento), a partir de 1º de setembro de 1994.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10130/1994 de 28/03/1994