Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.279/1994

CRIA E TRANSFORMA OFÍCIOS NO FORO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.279, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.

CRIA E TRANSFORMA OFÍCIOS NO FORO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criado no município de Coxilha, Comarca de Passo Fundo, um Ofício de Sede Municipal e os respectivos cargos de Oficial de Sede municipal, padrão PJ-G, de Juiz de Paz e seus suplentes.

Art. 2º Na Comarca de Rio Pardo, o Ofício Distrital de Capivarita fica transformado para Ofício de Sede Municipal de Pantano Grande.

Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.