Lei Ordinária nº 10.279/1994
CRIA E TRANSFORMA OFÍCIOS NO FORO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.279, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.
CRIA E TRANSFORMA OFÍCIOS NO FORO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado no município de Coxilha, Comarca de Passo Fundo, um Ofício de Sede Municipal e os respectivos cargos de Oficial de Sede municipal, padrão PJ-G, de Juiz de Paz e seus suplentes.
Art. 2º Na Comarca de Rio Pardo, o Ofício Distrital de Capivarita fica transformado para Ofício de Sede Municipal de Pantano Grande.
Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.