Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.281/1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI NO 8.901, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989, PARA ADAPTÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 9º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DO ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

LEI Nº 10.281, DE 04 DE OUTUBRO DE 1994.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI NO 8.901 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1989, PARA ADAPTÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 9º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DO ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.901 , de 08 de setembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único - O valor a ser pago, a título de correção monetária corresponderá à integralidade da variação dos índices da ORTN no período até 8 de abril de 1981, à integralidade da variação dos índices da ORTN-OTN no período de 9 de abril de 1981 e 1º de janeiro de 1989, e à integralidade dos índices do IPC no período de 1º de fevereiro de 1989 até a data de 1º de fevereiro de 1991 e, a partir de 1º de fevereiro de 1991, corresponderá aos índices aplicados para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado.

Art. 2º As disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8901/1989 de 08/09/1989