Lei Ordinária nº 10.292/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO, ÁREAS DE TERRA EM ERECHIM.
LEI Nº 10.292, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO, ÁREAS DE TERRA EM ERECHIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento Aeroviário do Estado - DAE, as áreas de terra que segue:
área 1: partes dos lotes rurais nºs 35 e 37, de Linha Zero, Secção Paiol Grande, no município de Erechim, com uma área de 216,348m² (duzentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e oito metros quadrados), confrontando: ao norte, por linha seca, com área remanescente dos mesmos lotes nºs 35 e 37, de Linha Zero, Secção Paiol Grande, dos vendedores; ao sul, por linhas secas, com a área remanescente do mesmo lote rural nº 35 dos vendedores e com os lotes rurais nºs 27, 29 e 31, de Linha Um, Secção Paiol Grande de Giocondo Bortolassi e Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e Estado do Rio Grande do Sul e Alcides Antonio Poletto, respectivamente; a leste, por linhas secas, com a área remanescente dos mesmos lotes rurais nºs 37 e 35 de Linha Zero, Secção Paiol Grande, dos vendedores; e, a oeste, por linhas secas, com a área remanescente dos mesmos lotes rurais nºs 37 e 35 da Linha Zero, Secção Paiol Grande dos vendedores e com os lotes rurais nº 38 e 36 da Linha Um, Secção Paiol Grande, do Estado do Rio Grande do Sul e Alcides Antonio Poletto e Tercilio Poletto, respectivamente. A área antes descrita está matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, sob o nº 18.163/040, nas fls. 46 e 47 do Livro de Transmissões nº 107, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 4593;
área 2: - partes dos lotes rurais nºs 36 e 38, do Linha 1, Secção Paiol Grande, no município de Erechim, com a área superficial de 63,828m² (sessenta e três mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com as chácaras nºs 115, 114 e 113, do Polígono Sul; ao sul, por linha seca, com a área remanescente dos mesmos lotes nºs 36 e 38; a leste, por linha seca, com partes dos mesmos lotes rurais nºs 36 e 38; e, a oeste, por linha seca com a área remanescente dos mesmos lotes rurais 36 e 38 e com parte dos mesmos lotes rurais nºs 36 e 38; com uma casa e demais benfeitorias existentes. A área antes descrita está matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, sob o nº 26.267, no Livro nº 2-RG, a fl. 01 e regularmente tombada no Departamento do Patrimônio, Secretaria da Fazenda, sob o nº 4594;
área 3: - partes dos lotes rurais nºs 36 e 38, da Linha 01, Secção Paiol Grande, no município de Erechim, com a área superficial de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com as chácaras nºs 116 e 115, do Polígono Sul; ao sul, por linha seca, com área remanescente dos mesmos lotes rurais nºs 36 e 38, da Linha 1, Secção Paiol Grande; a leste, por linha seca, com os lotes rurais nºs 36 e 38; e, a oeste, por linhas secas, com a área remanescente dos mesmos lotes rurais 38 e 36, da Linha 1, Secção Paiol Grande. A área antes descrita está matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, sob o nº 26.268, no Livro 2-RG, a fl. 01 e tombada no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 4595.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo 1º deverão permanecer sendo utilizados como aeródromo estadual, devendo reverter ao patrimônio estadual, se lhes for dada destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.