Lei Ordinária nº 10.293/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
LEI Nº 10.293, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Veranópolis um imóvel sito naquela cidade, constituído de parte do lote rural nº 41 da Linha Barão do Triunfo, com a área superficial de 2.000m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras de Benjamin Domingos Turra e sua mulher, por uma estrada; ao sul, com terras do mesmo lote 41 de Benjamin Domingos Turra e sua mulher, ambos os lados com 28,00m; ao leste, com terras da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, por 72,00m; e ao oeste, com terras do mesmo lote 41 de Benjamin Domingos Turra e sua mulher, por 70,86m. O referido imóvel está regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis à fl. 01 da matrícula nº R.1/3.360 do livro nº 2-RG, e devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio, da Secretaria da Fazenda, sob o nº 2626.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma escola municipal, não podendo o mesmo ter outra aplicação, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado e sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.