Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.294/1994

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel.

LEI Nº 10.294, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", pelo imóvel do município de Esmeralda, descrito na alínea "b":

a) um lote rural nº 164-B, da Secção Pinhal da Serra, município de Esmeralda, cota área de 10.000m² (dez mil metros quadrados) e suas benfeitorias, com as seguintes confrontações: norte, com os lotes nºs 164 e 164-A, numa extensão de 110,00m; sul, confronta com o lote nº 164-F, numa extensão de 110,00m; leste, confronta com o lote nº 164-F, numa extensão de 90,00m; oeste, confronta por uma estrada com os lotes nºs 164-C e 164-D, numa extensão de 92,00m. Referido imóvel se encontra registrado em nome do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 666, à fls. 1 do Livro nº 2-RG, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Esmeralda, e está devidamente tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda/RS sob o nº 3616.

b) uma fração de terras com a área de 10.0002 (dez mil metros quadrados) e suas benfeitorias, localizada na Vila Serra dos Gregórios, quarto distrito de Esmeralda, dentro das seguintes divisas e confrontações: norte, na extensão de 99,00m com terras remanescentes de Eurides Nora; sul, na extensão de 104,60m com terras remanescentes de Eurides Nora; leste, na extensão de 99,00m com terras remanescentes de Eurides Nora; oeste, na extensão de 100,40m em divisa com a estrada municipal. Referido imóvel se encontra registrado em nome do município de Esmeralda, no Livro 2-RG, fls. 01 da matrícula nº M-2113.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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