Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.304/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

1701.09531831.424 - Estudos de Viabilidade para Implantação de Gasodutos

Investimentos e Inversões Financeiras

Recursos do Tesouro-Livres ..............106.000,00

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

1301.03774481.199 - Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guaíba

Outras despesas correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida .......106.000,00

Art. 3º O valor está a preço de setembro/94, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizar o crédito de que trata esta Lei, pelo índice a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.029 , de 20 de dezembro de 1993, até a data de sua abertura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.