Lei Ordinária nº 10.304/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.304, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
1701.09531831.424 - Estudos de Viabilidade para Implantação de Gasodutos
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos do Tesouro-Livres ..............106.000,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
1301.03774481.199 - Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guaíba
Outras despesas correntes
Recursos do Tesouro-Contrapartida .......106.000,00
Art. 3º O valor está a preço de setembro/94, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizar o crédito de que trata esta Lei, pelo índice a que se refere o artigo 3º da Lei nº 10.029 , de 20 de dezembro de 1993, até a data de sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.